Inclusão é na Peugeot

Pessoas com Deficiência (PCDs) possuem algumas vantagens na hora de adquirir um veículo Peugeot conosco.

As vendas na modalidade PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que irão conduzir seus próprios veículos. Elas também se aplicam àquelas que contam com um representante legal autorizado a dirigir em seu lugar. Confira os benefícios disponíveis:

  • Deficiente condutor: Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);
  • Deficiente não condutor: Isenção de IPI, ICMS e liberação do rodízio municipal (quando aplicável).

O direito às isenções pode ser exercido a cada três anos (IPI) e a cada quatro anos (ICMS), contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.

Além das isenções fiscais, nossa concessionária oferece condições especiais para vendas PCD. Fale conosco pelo formulário e aproveite todo o conforto, tecnologia e design que só um Peugeot pode oferecer.

Confira aqui a documentação necessária.

Para aquisição de veículo com isenção PCD, a montadora exige a seguinte documentação:

a) Compra com isenção total (condutor):

  • Documentação original de isenção de IPI e ICMS;
  • Cópias simples do RG, CPF, comprovante de residência e CNH.

Atenção: Caso o requerente não seja o condutor, será necessária a declaração de identificação do condutor emitida pela Receita Federal.

b) Compra com isenção parcial (somente IPI):

  • Declaração original de isenção de IPI;
  • Cópias simples do RG, CPF, comprovante de residência e CNH.

Os documentos de isenção podem ser obtidos nos seguintes órgãos:

  • IPI: Tributo federal — requerimento feito via Receita Federal.
  • ICMS: Tributo estadual — solicitação feita junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

Documentos exigidos pelo Fisco Estadual para isenção do ICMS:

  • Laudo médico conforme o tipo de deficiência;
  • Comprovação de disponibilidade financeira do requerente ou de seu representante legal;
  • Cópia autenticada da CNH com as devidas restrições e adaptações, se aplicável;
  • Comprovante de residência do requerente e dos condutores autorizados (quando aplicável);
  • Cópia da CNH de todos os condutores autorizados;
  • Declaração de identificação do condutor autorizado (Anexo VI do Convênio 38/2012), se for o caso;
  • Documento que comprove a representação legal, se necessário.

Atenção: Documentos rasurados ou em desacordo não serão aceitos. Para isenções não digitais, é obrigatória a entrega da via original.

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Preencha o formulário para saber mais detalhes sobre venda de veículos para PCD, como documentação necessária, valores e quais modelos disponíveis.

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